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Procedimentos:
1
- O grupo interessado deve promover uma Assembléia Geral
de fundação onde seja aprovado o Estatuto e eleitos os seus
Dirigentes.
2
- A
Ata de fundação e o Estatuto aprovado (em três vias) devem
ser levados ao Cartório de Registros Especiais onde será
realizado o REGISTRO CIVIL da Associação (sinônimo
de Clube),
o que será feito mediante requerimento do Presidente eleito
cuja firma deve estar reconhecida, assim como a do Presidente e
do Secretário da Assembléia de Fundação devem estar
reconhecidas na ATA DE FUNDAÇÃO e no ESTATUTO.
3
- O Presidente deve providenciar o cadastramento do clube como
pessoa jurídica junto a Receita Federal, bastando para
isso preencher um formulário de requerimento de CNPJ ( vendido
em papelarias ) e anexar o Estatuto registrado. O cadastramento
é gratuito
4
- O Presidente do Clube remete a FRAP um requerimento de filiação e o Requerimento de Alvará Desportivo, anexa
copia da Ata de Fundação, do Estatuto e do CNPJ e as taxas
previstas.
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