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Procedimentos:

1 - O grupo interessado  deve promover uma Assembléia Geral de fundação onde seja aprovado o Estatuto e eleitos os seus Dirigentes.

2 - A Ata de fundação e o Estatuto aprovado (em três vias) devem ser levados ao Cartório de Registros Especiais onde será realizado o REGISTRO CIVIL da Associação (sinônimo de Clube), o que será feito mediante requerimento do Presidente eleito cuja firma deve estar reconhecida, assim como a do Presidente e do Secretário da Assembléia de Fundação devem estar reconhecidas na ATA DE FUNDAÇÃO e no ESTATUTO. 

3 - O Presidente deve providenciar o cadastramento do clube como pessoa jurídica  junto a Receita Federal, bastando para isso preencher um formulário de requerimento de CNPJ ( vendido em papelarias ) e anexar o Estatuto registrado. O cadastramento é gratuito  

4 - O Presidente do Clube remete a FRAP um requerimento de filiação e o Requerimento de Alvará Desportivo, anexa copia da Ata de Fundação, do Estatuto e do CNPJ e as taxas previstas.

 

 

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